CFO - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Dados Básicos

Nome

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Sigla

CFO

Comissão Ativa?

Sim

Tipo

COMISSÕES PERMANENTES

Data de Criação

08/02/2023

Unidade Deliberativa

Sim

Data de Extinção

 

Dados Complementares

Local Reunião

 

Data/Hora Reunião

 

Tel. Sala Reunião

 

Endereço Secretaria

 

Tel. Secretaria

 

Secretário

 

E-mail

 

Finalidade

Art. 42 – Compete:
II - à Comissão de Finanças e Orçamento manifestar-se sobre todos os assuntos de caráter financeiro, e especialmente sobre:

a) a proposta orçamentária, opinando sobre as emendas apresentadas;

b) a prestação de contas do Executivo e da Mesa da Câmara;

c) as proposições referentes à matéria tributária, abertura de créditos e empréstimos públicos, anistias e remissões de dívidas e outras que, direta ou indiretamente, alterem a receita ou a despesa do Município, acarretem responsabilidade ao erário municipal ou interessem ao crédito público;

d) os balancetes e balanços da Prefeitura, acompanhado por intermédio destes o andamento das despesas públicas;

e) as proposições que fixam os vencimentos do funcionalismo, subsídios e representação do Prefeito, subsídios dos Vereadores, quando for o caso, e a representação do Vice-Prefeito.

f) os projetos lei que tratam do plano plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento anual, observando a participação da sociedade nos moldes do art. 48, parágrafo único da Lei Complementar nº 101/2000, bem como, sobre matéria tributária, créditos adicionais, empréstimos, prestações de contas, destacadamente as apresentadas pelo Prefeito e pela Mesa da Câmara

e seus pareceres prévios emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado;

g) a execução orçamentária e a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial e de gestão da execução das políticas públicas, programas de obras e planos de desenvolvimento do Município e dos entes da administração direta e indireta, bem como da arrecadação tributária, proporcionando a transparência da gestão fiscal;

§ 1º - Cabe também a Comissão de Finanças e Orçamento apresentar, no segundo trimestre do último ano de cada legislatura, projeto de decreto legislativo fixando a remuneração do Prefeito, subsídios dos Vereadores, quando for o caso, e a representação do Vice-Prefeito.

§ 2º - Compete ainda a Comissão de Finanças e Orçamento proceder à redação final do projeto de lei orçamentária;

§ 3º - Receber denúncias e reclamações de Vereadores e dos demais cidadãos, referentes ao gerenciamento das verbas públicas, devendo tomar as medidas administrativas para apreciar as supostas irregularidades;

§ 4º - Viabilizar a divulgação das contas públicas aos contribuintes, ficando à disposição destes, na sede do Poder, para exame, apreciação e questionamentos nos termos da Constituição Federal, art. 31, § 3º e art. 49 da Lei Complementar nº 101/2000.

Temporária

Apelido

 

Data Instalação

 

Data Prevista Término

 

Novo Prazo

 

Data Término