CEXEC - COMISSÃO EXECUTIVA
Dados Básicos
Nome
COMISSÃO EXECUTIVA
Sigla
CEXEC
Comissão Ativa?
Não
Tipo
COMISSÕES PERMANENTES
Data de Criação
01/01/2024
Unidade Deliberativa
Não
Data de Extinção
31/12/2024
Dados Complementares
Local Reunião
Data/Hora Reunião
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
LEI ORGÂNICA
SEÇÃO V
DA COMISSÃO EXECUTIVA
Art. 35-A A Comissão Executiva será composta dos seguintes membros da Mesa: Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário. (NR)
Art. 35-B Compete-lhe, entre outras atribuições: (NR)
I - a iniciativa de projetos de lei que disponham sobre a organização dos serviços da Câmara, criação, extinção e alteração de cargos e fixação dos respectivos vencimentos e vantagens, observada a Lei de Diretrizes Orçamentárias. (NR)
II - a iniciativa de projetos de lei dispondo sobre a abertura de créditos suplementares ou especiais, com recursos indicados pelo Executivo ou mediante anulação parcial ou total de dotações da Câmara. (NR)
III - elaborar ou expedir, mediante ato, a discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara, bem como alterá-las, quando necessário, por anulação total ou parcial de suas dotações orçamentárias. (NR)
IV - por meio de ato, nomear, promover, comissionar, conceder gratificações, licenças, pôr em disponibilidade, exonerar, demitir, aposentar e punir funcionários da Casa, nos termos estritos da lei. (NR)
V - expedir normas ou medidas administrativas. (NR)
SEÇÃO V
DA COMISSÃO EXECUTIVA
Art. 35-A A Comissão Executiva será composta dos seguintes membros da Mesa: Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário. (NR)
Art. 35-B Compete-lhe, entre outras atribuições: (NR)
I - a iniciativa de projetos de lei que disponham sobre a organização dos serviços da Câmara, criação, extinção e alteração de cargos e fixação dos respectivos vencimentos e vantagens, observada a Lei de Diretrizes Orçamentárias. (NR)
II - a iniciativa de projetos de lei dispondo sobre a abertura de créditos suplementares ou especiais, com recursos indicados pelo Executivo ou mediante anulação parcial ou total de dotações da Câmara. (NR)
III - elaborar ou expedir, mediante ato, a discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara, bem como alterá-las, quando necessário, por anulação total ou parcial de suas dotações orçamentárias. (NR)
IV - por meio de ato, nomear, promover, comissionar, conceder gratificações, licenças, pôr em disponibilidade, exonerar, demitir, aposentar e punir funcionários da Casa, nos termos estritos da lei. (NR)
V - expedir normas ou medidas administrativas. (NR)
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término