Leis nº 3.623, de 20 de julho de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Leis
Número
3623
Ano
2023
Data
20/07/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
20/07/2023
Veículo de Publicação
DIÁRIO OFICIAL
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE OS SUPERMERCADOS, HIPERMERCADOS E SHOPPINGS LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO RESERVAREM VAGAS PARA AUTISTA (TEA), SINALIZADAS COM O SÍMBOLO QUE OS IDENTIFICA, ACRESCENTANDO O § 6º NO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1821. DE 08 DE MARÇO DE 2005..
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Assuntos
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