Leis nº 3.623, de 20 de julho de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Leis

Número

3623

Ano

2023

Data

20/07/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

20/07/2023

Veículo de Publicação

DIÁRIO OFICIAL

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE OS SUPERMERCADOS, HIPERMERCADOS E SHOPPINGS LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO RESERVAREM VAGAS PARA AUTISTA (TEA), SINALIZADAS COM O SÍMBOLO QUE OS IDENTIFICA, ACRESCENTANDO O § 6º NO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1821. DE 08 DE MARÇO DE 2005..

Indexação

Observação

Assuntos


    Normas Relacionadas


     

    Anexos Norma Jurídica