Leis nº 3.294, de 05 de janeiro de 2021
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Leis
Número
3.294
Ano
2021
Data
05/01/2021
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
05/01/2021
Veículo de Publicação
DIÁRIO OFICIAL
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
ESTABELECE AS IGREJAS E OS TEMPLOS DE QUALQUER CULTO COMO ATIVIDADE ESSENCIAL EM PERÍODOS DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO.
Indexação
Observação
Assuntos
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Anexos Norma Jurídica