Leis nº 1.819, de 08 de março de 2005
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Leis
Número
1819
Ano
2005
Data
08/03/2005
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO, A EDIFICAÇÃO E A UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIA DE IMÓVEIS URBANOS, SOBRE O IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO PROGRESSIVO NO TEMPO E A DESAPROPRIAÇÃO COM O PAGAMENTO ATRAVÉS DA DÍVIDA PÚBLICA.
Indexação
Observação
Assuntos
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Anexos Norma Jurídica