Leis nº 1.819, de 08 de março de 2005

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Leis

Número

1819

Ano

2005

Data

08/03/2005

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO, A EDIFICAÇÃO E A UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIA DE IMÓVEIS URBANOS, SOBRE O IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO PROGRESSIVO NO TEMPO E A DESAPROPRIAÇÃO COM O PAGAMENTO ATRAVÉS DA DÍVIDA PÚBLICA.

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