CJR - COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Dados Básicos
Nome
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Sigla
CJR
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
COMISSÕES PERMANENTES
Data de Criação
08/02/2023
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Sala de Reuniões
Data/Hora Reunião
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
Art. 42 – Compete:
I - à Comissão de Justiça e Redação manifestar-se sobre os aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e de técnica legislativa, bem como ao aspecto gramatical e lógico de todas as proposições, salvo as exceções previstas neste Regimento.
§ 1º - Concluindo a Comissão de Justiça e Redação pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, deve o parecer vir a plenário para ser discutido e, somente quando rejeitado o parecer, prosseguirá a sua tramitação;
§ 2º - A Comissão de Justiça e Redação compete manifestar-se sobre o mérito das seguintes proposições:
a ) organização administrativa da Câmara e da Prefeitura;
b ) contratos, ajustes, convênios ;
c ) licença ao Prefeito e Vereadores.
I - à Comissão de Justiça e Redação manifestar-se sobre os aspectos constitucional, legal, regimental, jurídico e de técnica legislativa, bem como ao aspecto gramatical e lógico de todas as proposições, salvo as exceções previstas neste Regimento.
§ 1º - Concluindo a Comissão de Justiça e Redação pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, deve o parecer vir a plenário para ser discutido e, somente quando rejeitado o parecer, prosseguirá a sua tramitação;
§ 2º - A Comissão de Justiça e Redação compete manifestar-se sobre o mérito das seguintes proposições:
a ) organização administrativa da Câmara e da Prefeitura;
b ) contratos, ajustes, convênios ;
c ) licença ao Prefeito e Vereadores.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término